Secretária: Danieli Oliveira
E-mail: secadministracao@inhacora.rs.gov.br
Telefone: (55) 3785-1110
Horário de atendimento: 07:00 as 13:00h
Endereço: Rua Elsa Florinda Stolberg da Rosa, n°205
A Secretaria Municipal de Administração primeiramente criada Pela Lei Municipal n°001/93 de 18 de janeiro de 1993, cuja lei organiza a estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Inhacorá, estado do Rio Grande do Sul, primeiramente a Secretaria chamava-se “Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, após essa lei ser revogada foi apresentada a Lei Municipal n°071/94 de 28 de julho de 1994, a qual Reorganiza a estrutura Administrativa básica da Prefeitura Municipal de Inhacorá, e dá outras providências, passando a chamar apenas de Secretaria Municipal de Administração, no ano de 2018 houve alteração através da Lei Municipal n°775/18, de 24 de outubro de 2018, das disposições da Lei Municipal n°071/1994, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Inhacorá/RS e dá outras providências, passando assim a nomenclatura de “Secretária Municipal de Administração, Indústria e Comércio”, com as seguinte atividades:
Art. 2º - As atividades a serem desenvolvidas por parte da Secretaria de Administração, Indústria e Comércio constituem:
I
a) Coordenação das atividades administrativas relacionadas ao sistema de pessoal e material de expediente;
b) Administração de bens patrimoniais, correspondência;
c) Elaboração de atos e termos, preparação de processos administrativos para fins de despacho final, lavratura de minutas de projetos de lei, decretos, portarias, ofícios, documentos internos, contratos, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, acompanhamento de protocolos e arquivos de documentos de interesse público.
II
a) promover o desenvolvimento econômico dos setores;
b) desenvolver canais de atração de negócios;
c) atuar como facilitador nos diversos seguimentos empresariais;
d) atrair novos investimentos para o Município em conformidade com as leis de incentivos fiscais;
e) desenvolver políticas municipais que induzam o desenvolvimento econômico sustentável;
f) produzir pesquisas e estudos sobre a atividade econômica do Município;
g) organizar coletivos de produção e venda de produtos por visando o desenvolvimento do mercado local, regional e a exportação, organizar e gerir o Distrito Industrial de molde a propiciar condições adequadas para a instalação de novos empreendimentos e expansão e crescimento daqueles ali já assentados;
III
a) aplicar e fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal de Incentivo, ficando responsável pela instrução dos expedientes administrativos justificadores da concessão de incentivos,
b) orientar os empreendedores quanto aos documentos e estudos exigidos pela lei;
c) oportunizar às empresas locais a exposição de seus produtos e serviços em espaços públicos e em eventos como feiras e mostras e
d) desenvolver programas e ações tendentes à qualificação da mão de obra e à capacitação de empreendedores e
e) outras atividades que forem correlatas.